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EFEITO COVID-19

Prefeitura altera horário de funcionamento de bares em Araputanga

O atendimento em dias úteis será até as 23 horas. Já aos sábados até as 17 horas.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

O prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM), decretou na tarde desta segunda-feira (8), o novo horário de funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, pubs e congêneres no município de Araputanga (a 345km de Cuiabá). O Decreto Municipal de número 45/2020, atualiza as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).


Conforme o Decreto, os estabelecimentos comerciais mencionados, só poderão funcionar em dias úteis até as 23 horas. Aos sábados o fechamento deve ocorrer até as 17 horas.

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Ainda de acordo com o Decreto, a partir do fechamento, as 17 horas, os estabelecimentos poderão oferecer seus produtos, exclusivamente, mediante sistema “delivery”, sendo permitido o método aos domingos e feriados. É proibido a abertura de portas, retirada ou consumo no local.


Os demais estabelecimentos devem seguir as medidas estabelecidas no Decreto de número 29/2020, publicado em 27 de abril.


Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos comerciais serão penalizados com a cassação do alvará sanitário e de funcionamento. Os órgãos competentes devem fiscalizar eventuais práticas de infrações.


Recomendações

Os cidadãos e os estabelecimentos públicos e privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:

I - Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II - Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV - Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V - Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
VI - Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII - Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
VIII - Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.


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