logo

EFEITO COVID-19

Prefeitura altera horário de funcionamento de bares em Araputanga

O atendimento em dias úteis será até as 23 horas. Já aos sábados até as 17 horas.


Por Redação Popular Online

img

Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

O prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM), decretou na tarde desta segunda-feira (8), o novo horário de funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, pubs e congêneres no município de Araputanga (a 345km de Cuiabá). O Decreto Municipal de número 45/2020, atualiza as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).


Conforme o Decreto, os estabelecimentos comerciais mencionados, só poderão funcionar em dias úteis até as 23 horas. Aos sábados o fechamento deve ocorrer até as 17 horas.

Leia também:
Sobe para 12 o número de casos confirmados pelo novo coronavírus; 03 são recuperados


Ainda de acordo com o Decreto, a partir do fechamento, as 17 horas, os estabelecimentos poderão oferecer seus produtos, exclusivamente, mediante sistema “delivery”, sendo permitido o método aos domingos e feriados. É proibido a abertura de portas, retirada ou consumo no local.


Os demais estabelecimentos devem seguir as medidas estabelecidas no Decreto de número 29/2020, publicado em 27 de abril.


Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos comerciais serão penalizados com a cassação do alvará sanitário e de funcionamento. Os órgãos competentes devem fiscalizar eventuais práticas de infrações.


Recomendações

Os cidadãos e os estabelecimentos públicos e privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:

I - Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II - Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV - Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V - Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
VI - Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII - Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
VIII - Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.


MATO GROSSO

Lambari d'Oeste está entre os finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.


REGULAMENTO

BC aprimora mecanismo do Pix para devolução de recursos em caso de fraude

Atualmente, a devolução é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude


ARAPUTANGA

Alunos criam “ONG” fictícia, arrecadam recursos e ajudam entidades sociais; faça sua doação

Quem desejar apoiar a iniciativa pode entrar em contato diretamente com a professora Vanusa Xavier pelo telefone (65) 9 9990-8186.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.