O prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM), decretou na tarde desta segunda-feira (8), o novo horário de funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, pubs e congêneres no município de Araputanga (a 345km de Cuiabá). O Decreto Municipal de número 45/2020, atualiza as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o Decreto, os estabelecimentos comerciais mencionados, só poderão funcionar em dias úteis até as 23 horas. Aos sábados o fechamento deve ocorrer até as 17 horas.
Leia também:
Sobe para 12 o número de casos confirmados pelo novo coronavírus; 03 são recuperados
Ainda de acordo com o Decreto, a partir do fechamento, as 17 horas, os estabelecimentos poderão oferecer seus produtos, exclusivamente, mediante sistema “delivery”, sendo permitido o método aos domingos e feriados. É proibido a abertura de portas, retirada ou consumo no local.
Os demais estabelecimentos devem seguir as medidas estabelecidas no Decreto de número 29/2020, publicado em 27 de abril.
Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos comerciais serão penalizados com a cassação do alvará sanitário e de funcionamento. Os órgãos competentes devem fiscalizar eventuais práticas de infrações.
Recomendações
Os cidadãos e os estabelecimentos públicos e privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:
I - Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II - Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV - Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V - Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
VI - Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII - Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
VIII - Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.
A iniciativa do parlamentar ocorre após o governador confirmar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. "Hospital não se fecha", afirmou o deputado.
As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interveio em um processo licitatório da gestão do prefeito de Salto do Céu (a 357 km de Cuiabá), Mauto Espíndola (Republicanos), que gerou polêmica ao barrar uma empresa participante por um atraso de apenas quatro minutos. O caso envolveu um pregão destinado à contratação de serviços médicos e acabou sendo...
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.